
O texto também garante ao trabalhador de contrato intermitente o benefício
emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.
Foi publicada no DOU 01/04/20, a MP 936/20, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e dispõe sobre medidas trabalhistas em meio à crise do coronavírus.
São medidas do programa:
I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da
Renda;
II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O texto permite a redução de jornada de trabalho e de salário nas seguintes
proporções: 25%; 50% ou até 70%, por até 90 dias. Já a suspensão do contrato
de trabalho, o texto prevê que o empregador poderá acordar tal suspensão
pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos
de 30 dias.
Sobre o benefício emergencial, o texto esclarece que ele será de prestação
mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho
e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do
seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:
I – na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será
calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;
II – na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor
mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o
empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o
empregado teria direito.
As medidas como a suspensão de contrato serão implementadas por meio de
acordo individual ou de negociação coletiva aos empregados com salário igual
ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que
percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Trabalho intermitente
Segundo a medida, o empregado com contrato de trabalho intermitente
formalizado até 01/04/20, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor
de R$ 600, pelo período de três meses. A norma estabelece que a existência
de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de
um benefício emergencial mensal.